Regulamento do Programa de Indicação "Indique um Imóvel e Ganhe"
Imobiliária Exemplo — CRECI/SP 00000-J
Vigência: a partir de outubro de 2026
Razão social: Imobiliária Exemplo Ltda.
CNPJ: 00.000.000/0001-00
Endereço: Rua Exemplo, 100 — Centro, Sua Cidade/SP
Contato: contato@imobiliariaexemplo.com.br | (11) 90000-0000
1. Do programa
1.1. O Programa de Indicação "Indique um Imóvel e Ganhe" (o "Programa") é uma iniciativa da Imobiliária Exemplo que bonifica pessoas físicas que indiquem imóveis disponíveis para venda, com o objetivo de captar novos imóveis para anúncio.
1.2. A participação no Programa é gratuita, voluntária e individual, e não exige vínculo empregatício, societário ou de representação comercial com a Imobiliária Exemplo.
1.3. O Programa não é uma atividade de intermediação imobiliária: o indicador apenas informa a existência de um imóvel e do respectivo proprietário; toda a negociação, a captação e a venda são conduzidas exclusivamente pela Imobiliária Exemplo, por meio de corretores habilitados.
2. Quem pode participar
2.1. Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF regular, que conheçam um imóvel à venda e tenham autorização do proprietário para compartilhar seus dados de contato.
2.2. Não é necessário ser corretor de imóveis para participar.
2.3. Não podem participar: a) funcionários, colaboradores e corretores da Imobiliária Exemplo; b) pessoas jurídicas; c) menores de 18 anos.
3. Como participar
3.1. O indicador preenche o formulário disponível na página oficial do Programa, informando: seus dados (nome completo, telefone/WhatsApp, e-mail opcional e chave Pix opcional), os dados do proprietário (nome e telefone) e os dados do imóvel (endereço, tipo e valor aproximado desejado, opcional).
3.2. Ao enviar o formulário, o indicador declara e garante que: a) as informações prestadas são verdadeiras; b) possui autorização do proprietário para compartilhar os dados dele; c) o proprietário sabe que será contatado pela Imobiliária Exemplo.
3.3. A Imobiliária Exemplo entrará em contato com o proprietário em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da indicação.
4. Da bonificação
4.1. O indicador receberá bonificação única por imóvel captado, nos seguintes valores:
a) R$ 100,00 (cem reais) — quando a captação for realizada SEM contrato de exclusividade;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) — quando a captação for realizada COM contrato de exclusividade de venda pelo prazo de 90 (noventa) dias, assinado pelo proprietário.
4.2. Considera-se captação confirmada o momento em que o proprietário autoriza formalmente a Imobiliária Exemplo a anunciar o imóvel para venda (assinatura do contrato de captação). Não é necessário aguardar a conclusão da venda.
4.3. O valor da bonificação é definido pelo contrato efetivamente assinado pelo proprietário, e não pela escolha do indicador.
4.4. A bonificação é única por imóvel: não há pagamento adicional pela venda, pela locação ou por novas captações do mesmo imóvel.
4.5. Não há limite de indicações por participante: cada imóvel captado a partir de uma indicação válida gera uma nova bonificação.
5. Da exclusividade
5.1. A exclusividade é um contrato entre o PROPRIETÁRIO do imóvel e a Imobiliária Exemplo, pelo qual o proprietário se compromete a anunciar o imóvel exclusivamente pela Imobiliária Exemplo pelo prazo de 90 dias.
5.2. A decisão sobre exclusividade é exclusiva do proprietário. O indicador não interfere nessa decisão e receberá a bonificação conforme o contrato assinado.
5.3. Se o proprietário optar por anunciar o imóvel também por outras imobiliárias (captação sem exclusividade), a bonificação será de R$ 100,00.
6. Quando não há pagamento
6.1. A indicação não gera bonificação nas seguintes hipóteses:
a) o proprietário não autorizar a Imobiliária Exemplo a anunciar o imóvel;
b) o imóvel já estiver anunciado em portais imobiliários (Zap, OLX, QuintoAndar, VivaReal ou similares) na data da indicação;
c) o imóvel já estiver captado ou em negociação por outra imobiliária, de forma comprovada, na data da indicação;
d) o imóvel já constar na carteira da Imobiliária Exemplo ou já tiver sido indicado anteriormente por outra pessoa, prevalecendo sempre a primeira indicação recebida;
e) o imóvel for de propriedade do próprio indicador ou de parente até segundo grau;
f) as informações prestadas estiverem incompletas ou incorretas, ou o contato do proprietário for inválido;
g) ficar comprovada fraude, simulação ou má-fé na indicação.
6.2. A verificação das hipóteses deste artigo é feita pela Imobiliária Exemplo antes da confirmação da captação, e o resultado será informado ao indicador.
7. Do pagamento
7.1. A bonificação será paga via Pix, na chave informada pelo indicador no formulário, em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação da captação.
7.2. O pagamento depende de chave Pix válida. Se o indicador não tiver informado a chave, a Imobiliária Exemplo entrará em contato para obtê-la, e o prazo de 10 dias úteis contará a partir do seu recebimento.
7.3. Todo pagamento será acompanhado de recibo simples com nome completo e CPF do indicador, descrito como "prêmio por indicação de imóvel".
7.4. O indicador é responsável pela veracidade dos seus dados bancários e pela correta declaração dos valores recebidos em sua declaração de Imposto de Renda, quando aplicável.
8. Da natureza do pagamento
8.1. O valor pago no âmbito do Programa tem natureza de PRÊMIO POR INDICAÇÃO, e não de comissão, remuneração por serviços, salário ou honorários.
8.2. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, relação de consumo, de representação comercial ou de sociedade entre o indicador e a Imobiliária Exemplo.
8.3. O indicador não está autorizado a falar, negociar, assinar ou anunciar em nome da Imobiliária Exemplo. Qualquer ato nesse sentido é de exclusiva responsabilidade do indicador e implica desclassificação do Programa.
9. Da conduta do indicador
9.1. O indicador deve obter a autorização do proprietário ANTES de enviar a indicação.
9.2. É vedado ao indicador: a) coletar dados de proprietários sem autorização; b) usar o Programa para prospecção comercial em nome de terceiros; c) divulgar o Programa com informações falsas sobre valores ou condições.
9.3. O descumprimento deste artigo implica desclassificação imediata e perda do direito às bonificações pendentes.
10. Da proteção de dados (LGPD)
10.1. Os dados pessoais informados no formulário — do indicador e do proprietário — são tratados pela Imobiliária Exemplo exclusivamente para as finalidades do Programa, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Privacidade publicada na página do Programa.
10.2. O indicador declara ter autorização do proprietário para compartilhar os dados dele e é responsável pelas informações prestadas.
10.3. O titular dos dados, indicador ou proprietário, pode solicitar acesso, correção ou exclusão pelo e-mail contato@imobiliariaexemplo.com.br ou pelo telefone (11) 90000-0000.
11. Disposições gerais
11.1. A participação no Programa implica aceitação integral deste Regulamento.
11.2. A Imobiliária Exemplo pode alterar valores, condições ou encerrar o Programa a qualquer momento, sem prejuízo das bonificações já confirmadas antes da alteração. As alterações valem para indicações enviadas a partir da publicação da nova versão deste Regulamento.
11.3. Os casos omissos serão decididos pela Imobiliária Exemplo, à luz da boa-fé e das regras deste Regulamento.
11.4. Dúvidas sobre o Programa devem ser encaminhadas para contato@imobiliariaexemplo.com.br ou (11) 90000-0000.
11.5. Fica eleito o foro da comarca de Sua Cidade/SP para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
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